Indeferimento e cessação

A decisão do INSS informa o motivo. O motivo admite resposta

A decisão administrativa não encerra o caso. Existem o recurso, o novo requerimento e a ação judicial. A escolha entre eles depende do fundamento registrado na sua carta.

  • Recurso em até 30 dias
  • Juizado Federal sem custas até 60 salários

Os fundamentos mais comuns

  1. Incapacidade laborativa não constatada

    O perito concluiu que o segurado mantém capacidade para o trabalho. A discussão se faz com documentação médica que descreva a limitação em relação à função exercida e, na via judicial, com perícia realizada por profissional independente.

  2. Ausência de carência

    A contagem administrativa desconsiderou contribuições ou deixou de aplicar as hipóteses legais de dispensa, como acidente e doenças previstas em lista. A revisão do CNIS esclarece o ponto.

  3. Perda da qualidade de segurado

    Frequentemente o período de graça é ignorado. Ele pode alcançar vinte e quatro ou trinta e seis meses conforme o histórico contributivo e a comprovação de desemprego involuntário.

  4. Documentação insuficiente

    Requerimento incompleto ou exigência não cumprida no prazo. É o fundamento mais simples de corrigir e o que mais leva pessoas a desistirem.

  5. Atividade rural não comprovada

    O INSS exige início de prova material. Documentos do grupo familiar, contratos de parceria, notas de produtor e declarações sindicais costumam resolver a exigência.

Quando o benefício é cessado

Ao conceder o auxílio-doença, o INSS já fixa a data de cessação, conhecida como alta programada. Três situações se repetem:

  • A data chegou e a incapacidade permanece. O pedido de prorrogação deve ser apresentado nos quinze dias anteriores à data de cessação. Indeferido o pedido, cabem recurso e ação judicial.
  • O prazo da prorrogação foi perdido. Restam o novo requerimento e a via judicial, instruídos com documentação atualizada.
  • A cessação ocorreu em nova perícia, sem alteração do quadro. A situação é contestável nos mesmos termos de um indeferimento.

Os três caminhos possíveis

Recurso administrativo

  • Prazo de trinta dias da ciência
  • Julgamento pela Junta de Recursos
  • Sem custo e com juntada de novos documentos
  • Tramitação geralmente demorada

Ação judicial

  • Justiça Federal, com Juizado Especial até sessenta salários
  • Perícia por médico nomeado pelo juízo
  • Possibilidade de tutela de urgência
  • Exige requerimento administrativo prévio

O terceiro caminho é o novo requerimento administrativo, indicado quando o indeferimento decorreu de documentação ou quando surgiram fatos novos. Repetir o mesmo pedido, nas mesmas condições, tende a produzir a mesma resposta.

O que fazer agora

  1. Guarde a decisão e registre a data em que tomou ciência, pois é dela que o prazo começa a correr.
  2. Reúna laudos, exames e atestados atualizados.
  3. Emita o CNIS pelo Meu INSS ou solicite o levantamento ao escritório.
  4. Evite protocolar requerimento idêntico ao anterior sem nenhuma alteração.
  5. Procure orientação antes do encerramento do prazo de trinta dias.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de trinta dias. O caso acabou?

Não. Perde-se o recurso administrativo, mas permanecem a possibilidade de novo requerimento e a via judicial. O que se altera é a data a partir da qual os valores retroativos podem ser contados.

Ingressar na Justiça tem custo?

As causas de até sessenta salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas iniciais. As condições de honorários são apresentadas por escrito antes da contratação.

Posso trabalhar enquanto discuto o indeferimento?

É uma situação delicada, porque o exercício de atividade pode ser interpretado como indício de capacidade laborativa. A decisão exige orientação específica para o seu caso.

A perícia judicial é diferente da perícia do INSS?

Sim. O perito é nomeado pelo juízo, não integra os quadros do INSS e responde a quesitos formulados pelas partes. O exame costuma ser mais detalhado.

Envie a decisão do INSS

A leitura do fundamento indica qual dos três caminhos faz sentido no seu caso.

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