Dúvidas
Perguntas frequentes
Respostas de caráter geral, em linguagem acessível. Cada caso tem particularidades que só a leitura dos documentos revela.
Atendimento
Como funcionam os honorários?
A primeira conversa serve para compreender o caso. As condições de honorários são apresentadas por escrito antes de qualquer contratação. [política de honorários a confirmar]
Preciso comparecer ao escritório?
Não necessariamente. O atendimento presencial ocorre em Cajazeiras, e o atendimento online por WhatsApp e videochamada alcança qualquer localidade. Processos previdenciários tramitam eletronicamente.
Quais documentos devo separar?
Identidade e CPF, carteira de trabalho, CNIS, a decisão do INSS quando houver, laudos e exames, e o número do protocolo. A ausência de algum item não impede a primeira conversa.
É possível garantir que o pedido será deferido?
Não, e nenhum advogado pode assegurar resultado. A decisão compete ao INSS ou ao Judiciário. O compromisso do escritório é com a análise honesta e a boa instrução do pedido.
Benefício negado ou cessado
O INSS negou. Ainda é possível fazer alguma coisa?
Na maior parte dos casos, sim. Cabem recurso administrativo e ação judicial. O primeiro passo é identificar o fundamento registrado na decisão.
Qual é o prazo para recorrer?
Trinta dias contados da ciência da decisão. Ultrapassado esse prazo, permanecem o novo requerimento e a via judicial, com reflexo apenas sobre o período retroativo.
O que significa "não constatada incapacidade laborativa"?
É o fundamento mais comum nos indeferimentos de auxílio-doença. Significa que o perito concluiu pela capacidade de trabalho, ainda que o médico assistente entenda de modo diverso. A conclusão é questionável com documentação adequada e, em juízo, com perícia independente.
Ingressar na Justiça tem custo?
As causas de até sessenta salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas iniciais.
Sobre os benefícios
Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito a algum benefício?
Em muitos casos, sim. Contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, trabalhador rural e quem está no período de graça podem ter direito, observada a carência de cada categoria.
É possível receber auxílio-acidente trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não substitui o salário, motivo pelo qual é pago justamente a quem retornou ao trabalho.
Meu benefício foi cortado antes da recuperação. O que fazer?
O pedido de prorrogação deve ser apresentado nos quinze dias anteriores à data de cessação. Perdido o prazo ou indeferido o pedido, restam o novo requerimento e a ação judicial.
Tive filho e não trabalhava com carteira assinada. Tenho direito ao salário-maternidade?
Depende da sua condição previdenciária na data do parto. Autônoma, MEI, segurada especial rural e desempregada no período de graça podem ter direito, inclusive de forma retroativa, respeitado o prazo de cinco anos.
O que é período de graça?
É o período em que o segurado mantém essa qualidade mesmo sem contribuir. Em regra são doze meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a vinte e quatro ou trinta e seis meses conforme o histórico e a comprovação de desemprego involuntário.
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