Benefício indenizatório

Voltou a trabalhar depois do acidente? Pode haver um pedido em aberto

O auxílio-acidente existe para quem se recuperou, retornou ao trabalho e permaneceu com sequela que reduziu a capacidade laborativa. Não substitui o salário: acumula com ele.

  • Acumula com o salário
  • Dispensa carência
  • Acidente de qualquer natureza

Por que é o benefício menos requerido

Porque quase ninguém é informado de que ele existe. O trabalhador sofre o acidente, recebe auxílio-doença durante o tratamento, obtém alta e retoma a rotina. Se restou uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, a lei prevê uma indenização mensal por essa perda. É o auxílio-acidente. Como ele não depende de afastamento, e sim da permanência da sequela, é pago justamente a quem continua trabalhando.

É o benefício de quem ficou com a mão limitada, o joelho travado ou o ombro sem força, e seguiu trabalhando assim mesmo.

Indícios de que o benefício pode ser devido

  • Fraturou, foi operado ou perdeu movimento e voltou a trabalhar
  • Recebeu auxílio-doença em razão de acidente e obteve alta
  • Trabalha com dor ou limitação que não existia antes
  • Perdeu parte da audição, da visão ou um segmento corporal
  • O acidente ocorreu no trabalho, no trânsito, em casa ou no esporte
  • Nunca ouviu falar em auxílio-acidente até agora

Como o benefício funciona

  1. Requisitos

    Ser segurado do INSS na data do acidente, nas categorias de empregado, doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial. Ter sofrido acidente de qualquer natureza e permanecer com sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Não há exigência de carência.

  2. Valor e duração

    Corresponde a cinquenta por cento do salário de benefício. É pago mensalmente, em acúmulo com a remuneração do trabalho, e cessa com a concessão da aposentadoria.

  3. Momento do requerimento

    Em regra após a consolidação das lesões, frequentemente na alta do auxílio-doença. Quem teve alta há anos e nunca requereu ainda pode ter direito, observado o limite de cinco anos para as parcelas retroativas.

  4. Fundamentos usuais de indeferimento

    Ausência de redução da capacidade ou inexistência de nexo entre a sequela e o acidente. Ambos se enfrentam com laudo descritivo adequado e, na esfera judicial, com perícia médica independente.

Documentos que auxiliam a análise

  • Boletim de ocorrência ou CAT, se houver
  • Prontuário, laudos e exames do período do acidente
  • Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença
  • Laudo atual descrevendo a sequela e a limitação
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Descrição das atividades da sua função

Acidente de trabalho gera dois caminhos

Quando o acidente ocorre no exercício do trabalho, além do benefício previdenciário podem existir direitos perante o empregador: estabilidade de doze meses após o retorno, recolhimento do FGTS durante o afastamento e, havendo culpa da empresa, indenização por danos. São demandas distintas, processadas em justiças diferentes, e o escritório conduz ambas. Veja a página de Direito Trabalhista.

Perguntas frequentes

É possível receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. Essa é justamente a característica do benefício, que tem natureza indenizatória e não substitui a remuneração do trabalho.

O acidente ocorreu fora do trabalho. Ainda assim há direito?

Sim. A lei refere-se a acidente de qualquer natureza. O que importa é a existência de sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

Autônomo e MEI têm direito?

Pela regra vigente, o auxílio-acidente é devido ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O contribuinte individual, em regra, não está contemplado, mas cada caso merece análise, sobretudo quando havia vínculo empregatício na data do acidente.

Tive alta há três anos. Ainda posso requerer?

Sim. O direito ao benefício não prescreve. O que prescreve são as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o requerimento.

Ficou com sequela e voltou a trabalhar?

Relate como foi o acidente e o que mudou na sua rotina de trabalho.

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