Direito do Trabalho

Quando a questão é com a empresa e não com o INSS

Acidente de trabalho, verbas rescisórias não pagas, vínculo sem registro, jornada e assédio. O caminho processual é outro, mas o ponto de partida é o mesmo: a leitura dos documentos.

  • Ação em até 2 anos após a saída
  • Cobrança dos últimos 5 anos

Acidente de trabalho, a conexão com o previdenciário

É o ponto em que as duas áreas se encontram. Um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional geram efeitos em duas frentes. No INSS, o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária e, havendo sequela permanente, o auxílio-acidente. Perante o empregador, a estabilidade de doze meses após o retorno, o recolhimento do FGTS durante o afastamento, a emissão da CAT e, comprovada a culpa, a indenização por danos materiais e morais. São processos autônomos, em justiças distintas, e o escritório conduz os dois.

Demandas atendidas

  • Verbas rescisórias não pagas ou quitadas a menor, incluindo aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e multa
  • Reconhecimento de vínculo de quem trabalhou sem registro em carteira
  • Horas extras, supressão de intervalo e jornada sem controle
  • Acidente e doença ocupacional, com estabilidade, FGTS e indenização
  • Assédio moral e rescisão indireta do contrato
  • Adicionais de insalubridade e de periculosidade

Como o caso é conduzido

  1. Levantamento documental

    Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, registros de jornada e comunicações com a empresa. Na ausência desses elementos, avaliam-se as demais formas de prova admitidas.

  2. Apuração dos valores

    Antes do ajuizamento, o cliente conhece a estimativa do que está em discussão.

  3. Tentativa de composição ou ação

    Na Justiça do Trabalho a audiência de conciliação é a primeira etapa processual, e parte relevante dos casos se resolve nesse momento.

Prazos. A ação deve ser proposta em até dois anos contados do término do contrato, e admite a cobrança dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quanto antes o caso é analisado, maior a extensão do período recuperável.

Saiu da empresa e ficou alguma pendência?

Envie o termo de rescisão e os contracheques para conferência.

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