Maternidade
Salário-maternidade em Cajazeiras para quem não tem carteira assinada

"Eu não trabalhava de carteira assinada, então não tenho direito"
É a frase mais repetida por mães que deixaram de requerer o benefício. E, na maior parte das vezes, ela está errada. O salário-maternidade é devido à segurada do INSS, e a condição de segurada abrange um conjunto bem mais amplo do que o emprego formal.
Em Cajazeiras e nos municípios do entorno, isso tem um peso concreto: parte significativa das mulheres em idade fértil trabalha na agricultura familiar, por conta própria ou como microempreendedora individual. Todas essas situações podem gerar direito.
Quem é considerada segurada
- Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa. Sem carência. A empresa efetua o pagamento e compensa com o INSS.
- Contribuinte individual, autônoma e MEI. Exigem-se dez contribuições mensais antes do parto. Contribuições anteriores em outra categoria podem ser aproveitadas.
- Segurada especial rural. Agricultora familiar e pescadora artesanal. Exigem-se dez meses de atividade rural comprovada, e não dez contribuições.
- Desempregada no período de graça. Quem perdeu o emprego mantém a qualidade de segurada por prazo determinado e pode ter direito.
O detalhe que o INSS mais desconsidera
O período de graça. A trabalhadora esteve empregada até o quinto mês de gestação, foi dispensada, e o bebê nasceu quatro meses depois. O INSS indefere alegando perda da qualidade de segurada. Ocorre que, dentro do período de graça, essa qualidade se mantém. Em regra são doze meses após a última contribuição, prazo que pode ser ampliado conforme o histórico contributivo e a comprovação de desemprego involuntário.
A dispensa não extingue o direito. Altera apenas quem efetua o pagamento: em vez da empresa, o próprio INSS.
A comprovação da atividade rural
Para a segurada especial, a discussão raramente é sobre contribuição e quase sempre sobre prova. O INSS exige início de prova material da atividade rural, complementado por outros elementos. Costumam ser aceitos, entre outros:
- Contratos de parceria, arrendamento ou comodato rural;
- Notas fiscais de produtor rural, próprias ou do grupo familiar;
- Declaração de sindicato de trabalhadores rurais, homologada;
- Documentos do cônjuge ou dos pais com a qualificação de agricultor;
- Cadastro no CadÚnico e registros de programas rurais;
- Certidões em que conste a profissão de agricultora.
Quanto mais antigo e mais variado o conjunto documental, mais sólida a comprovação. Documentos em nome do grupo familiar costumam ser aproveitáveis, o que ajuda muito quem nunca teve registro próprio.
O parto já ocorreu
O benefício pode ser requerido depois do nascimento, com pagamento retroativo, observado o prazo de cinco anos. Se a criança tem menos de cinco anos e, na data do parto, a mãe se enquadrava em alguma das categorias acima, o caso merece verificação. Na prática, esse é um dos pedidos mais recuperáveis do Direito Previdenciário.
Adoção e outras hipóteses
O benefício também é devido na adoção e na guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança, e pode ser pago ao adotante de qualquer sexo. Em caso de falecimento da mãe, o pai pode receber o período restante.
O que reunir para a análise
Certidão de nascimento da criança e a comprovação da sua situação na data do parto: carteira de trabalho, carnês, extrato do MEI ou os documentos de atividade rural listados acima. Com isso e o CNIS é possível dizer se existe direito e por qual caminho requerer.
Reconheceu a sua situação no texto?
Relate o que aconteceu e envie os documentos que tiver em mãos.
