Auxílio-doença

Alta programada: os quinze dias que decidem a continuidade do benefício

Breno ErikLeitura de 5 minutos[data de publicação]

A cessação já vem marcada

Quando o INSS concede o auxílio-doença, a carta de concessão traz uma data chamada DCB, data de cessação do benefício. É a alta programada. O perito estimou o tempo necessário à recuperação e o sistema programou o encerramento do pagamento para aquele dia, independentemente de o segurado ter efetivamente se recuperado.

Muita gente descobre isso quando o pagamento simplesmente para.

O prazo de quinze dias

Se a data se aproxima e a incapacidade permanece, é necessário apresentar o pedido de prorrogação, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, dentro dos quinze dias que antecedem a DCB. Apresentado no prazo, o benefício continua sendo pago até a realização de nova perícia. Apresentado fora do prazo, o benefício cessa e o segurado passa a depender de um novo requerimento, sem receber durante a espera.

Quinze dias, nem antes nem depois. É o prazo que mais gente perde em matéria previdenciária.

Perdi o prazo. E agora?

  • Novo requerimento, instruído com laudo atualizado. Haverá nova perícia, e não há pagamento no intervalo.
  • Ação judicial, quando a cessação foi indevida, isto é, quando o quadro clínico claramente não permitia o retorno ao trabalho. É possível pedir o restabelecimento do benefício e as parcelas do período.

A prorrogação foi indeferida

Também é frequente: o segurado pede dentro do prazo, comparece à nova perícia e recebe a informação de que está apto. Nesse caso aplica-se a mesma lógica de qualquer indeferimento, recurso administrativo em trinta dias ou ação judicial. E, novamente, o que decide é a documentação médica, na forma descrita na publicação sobre a preparação para a perícia.

Três medidas que evitam o problema

  1. Anote a DCB no calendário do celular assim que receber a carta de concessão, com alerta para vinte dias antes;
  2. Agende a consulta médica para atualizar o laudo antes da abertura da janela de quinze dias;
  3. Na dúvida sobre a contagem do prazo, busque orientação antes do vencimento, não depois.

O pedido de prorrogação não é automático e não depende de o INSS avisar. A responsabilidade pelo requerimento é do segurado, e o sistema não envia lembrete.

Breno Erik

Advogado inscrito na OAB/PB sob o nº [nº], com atuação em Direito Previdenciário em Cajazeiras e região. Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso.

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