Benefício negado

Auxílio-doença negado em Cajazeiras: prazos e caminhos

Breno ErikLeitura de 7 minutos[data de publicação]

Antes de tudo, leia o motivo

A maior parte das pessoas lê a palavra "indeferido" e para por aí. O fundamento vem logo abaixo, e é ele que define o que fazer. "Não constatada incapacidade laborativa" exige uma resposta. "Falta de carência" exige outra, completamente diferente. "Documentação insuficiente" pede uma terceira. Recorrer sem identificar o fundamento é o erro mais caro dessa etapa.

Os quatro fundamentos mais frequentes

  1. Incapacidade não constatada. O perito concluiu pela capacidade laborativa. Enfrenta-se com laudo que descreva a limitação em relação à função exercida e, em juízo, com perícia independente. O tema é tratado em detalhe na publicação sobre como se preparar para a perícia.
  2. Ausência de carência. São exigidas doze contribuições, dispensadas em caso de acidente e nas doenças previstas em lista legal. Erros de contagem e vínculos não registrados no CNIS são comuns.
  3. Perda da qualidade de segurado. O período de graça costuma ser desconsiderado. Ele alcança, em regra, doze meses após a última contribuição, podendo chegar a vinte e quatro ou trinta e seis meses conforme o histórico e a comprovação de desemprego involuntário.
  4. Documentação insuficiente. Exigência não cumprida no prazo ou requerimento incompleto. É o fundamento mais fácil de corrigir.

O prazo que não pode passar

O recurso administrativo deve ser apresentado em até trinta dias contados da ciência da decisão. Não é da data da perícia nem da data em que a carta foi emitida: é da data em que você tomou conhecimento. Por isso a orientação de sempre anotar esse dia.

Perder o prazo não encerra o caso. O que se perde é a via do recurso administrativo. Permanecem o novo requerimento e a ação judicial, com reflexo apenas na data a partir da qual os valores retroativos são contados.

Os três caminhos

Recurso administrativo

Julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Não tem custo, permite juntar documentos novos e dispensa advogado, embora um recurso bem fundamentado aumente consideravelmente a chance de reforma. O ponto fraco é a demora.

Novo requerimento

Indicado quando o indeferimento decorreu de documentação ou quando o quadro clínico se agravou. Protocolar novamente o mesmo pedido, sem nenhuma alteração, tende a produzir o mesmo resultado.

Ação judicial

As causas previdenciárias de até sessenta salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal, sem custas iniciais. A vantagem principal é a perícia realizada por médico nomeado pelo juízo, que responde a quesitos formulados pelo advogado. Também é possível requerer tutela de urgência em casos de maior gravidade. Para quem mora em Cajazeiras ou nos municípios vizinhos, todo o acompanhamento é eletrônico [confirmar subseção da Justiça Federal competente].

O que separar agora

  • A carta de indeferimento, com a data de ciência anotada;
  • Laudos, exames e atestados atualizados;
  • O CNIS, emitido pelo Meu INSS;
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição;
  • O número do protocolo do requerimento indeferido.

Uma observação sobre a região

No Alto Sertão paraibano, parte expressiva dos indeferimentos envolve trabalhadores rurais e pessoas que exerceram atividade sem registro em carteira. Nesses casos, o fundamento costuma ser a qualidade de segurado ou a carência, e não a incapacidade. A solução passa menos pela discussão médica e mais pela reunião de prova material da atividade: contratos, notas de produtor, declarações sindicais e documentos do grupo familiar.

Breno Erik

Advogado inscrito na OAB/PB sob o nº [nº], com atuação em Direito Previdenciário em Cajazeiras e região. Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso.

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