Perícia médica
Perícia do INSS: o que o perito avalia e como se preparar

Doença e incapacidade não são a mesma coisa
É o ponto que mais gera confusão. A pessoa comparece à perícia com o diagnóstico em mãos, hérnia de disco, depressão, tendinite, e recebe o indeferimento com a frase "não constatada incapacidade laborativa". A reação natural é a revolta: o exame está ali, o diagnóstico existe. E existe mesmo. Só que não era isso que estava sendo avaliado.
A pergunta que o perito responde é outra: esta condição, hoje, impede esta pessoa de exercer a atividade que ela exerce? Uma hérnia de disco pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar um contador. A mesma depressão pode afastar um operador de telemarketing e não afastar outro trabalhador. O que está em exame é a relação entre a doença e o trabalho concreto.
O perito dispõe de poucos minutos. A documentação que você leva precisa contar a história sem depender do seu relato.
O que faz diferença
- Laudo que descreve a limitação, não apenas o diagnóstico. Compare: "paciente com lombalgia crônica" e "paciente com lombalgia crônica, CID M54.5, incapaz de levantar peso superior a cinco quilos e de permanecer sentado por mais de trinta minutos, com previsão de afastamento de noventa dias". O segundo laudo responde à pergunta do perito. O primeiro não.
- Exames que sustentam o diagnóstico. Ressonância, radiografia, laudo psiquiátrico detalhado, conforme o caso. O perito precisa ver a base técnica.
- Cronologia do tratamento. Quando começou, o que já foi tentado, o que está em curso. Receituários e comprovantes demonstram tratamento ativo.
- Descrição precisa do seu trabalho. O perito vai perguntar o que você faz. Responda com detalhes concretos: peso que carrega, tempo em pé, movimentos repetitivos, turnos, exposição a calor ou a produtos químicos.
O que costuma não ajudar
- Atestado de poucos dias, sem CID e sem descrição da limitação;
- Laudo antigo, emitido meses antes, sem atualização do quadro;
- Conjunto extenso de exames sem um laudo que os interprete;
- Relato que não corresponde ao que os documentos registram. A coerência entre o que você diz e o que está escrito é observada.
No dia da perícia
- Chegue com antecedência e leve documento de identidade com foto;
- Leve os documentos organizados por ordem cronológica, em pasta;
- Responda de forma objetiva, sem exagerar e sem minimizar;
- Descreva o dia típico de trabalho e onde exatamente a limitação aparece;
- Se houver cirurgia marcada ou tratamento em andamento, informe.
Perícia por telemedicina. Em algumas situações o INSS realiza a análise documental sem exame presencial. Nesses casos, a qualidade do laudo enviado passa a ser praticamente o único elemento de convicção, o que torna a descrição da limitação ainda mais decisiva.
Se a perícia foi indeferida
O indeferimento não encerra o caso. Cabe recurso administrativo, no prazo de trinta dias contados da ciência, e cabe ação judicial. Na via judicial, a perícia é realizada por médico nomeado pelo juízo, que responde a quesitos formulados pelas partes, e costuma ser mais detalhada do que a administrativa. Parte relevante dos casos indeferidos pelo INSS é reconhecida em juízo exatamente por essa razão.
Antes de escolher o caminho, porém, o passo é o mesmo: organizar a documentação médica no formato descrito acima. Veja também o que fazer quando o auxílio-doença é negado.
Reconheceu a sua situação no texto?
Relate o que aconteceu e envie os documentos que tiver em mãos.
